sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Os direitos de autor e a música deste blog.

Confesso que ainda não sei muito bem como irei organizar um blog sobre a música que ouço e que me toca sem a disponibilizar aos leitores do blog. Embora muitas destas obras tenham os seus direitos de autor ultrapassados (e portanto acesso e divulgação livre), os direitos das gravações pertencem, como é natural, aos intérpretes. Muitos dos conteúdos que estão disponíveis em alguns sites como o YouTube apresentam-se em condições cuja legalidade sou incapaz de avaliar.
O ideal seria apresentar aqui um exemplo sonoro daquilo que escrevo em cada texto e não apenas uma sugestão de uma qualquer gravação que, apesar de poder ser possível encontrar facilmente em qualquer loja de CDs, poderá não ser suficientemente estimulante para incentivar alguém a deslocar-se propositadamente a comprar e a ouvir a obra em questão.
A última coisa que desejo é prejudicar aqueles que interpretam as obras, graças ao investimento que fizeram durante anos e que deverá ser devidamente recompensado.

Até resolver este problema jurídico-legal, terei que fazer um blog "mudo" para muita pena minha.

2 comentários:

  1. Reparei agora neste seu outro blog e nesta questão que coloca sobre direitos de autor.

    Na verdade os direitos dos interpretes existem e têm de ser preservados mas também me parece que de uma maneira geral a citação pelos blogs acaba por fazer mais pelos interpretes do que os prejudica. Por outro lado como digo no meu blog a música sempre existiu (e os músicos) sem embalagens ... não será que a unica musica realmente protegida é a musica de plastico ?

    E digo isto não porque defenda a pirataria porque obviamente não a defendo. Compro todas as músicas que oiço (mesmo as em formato electrónico) mas porque me parece que a "industria da música" criou a falsa noção de que protege os músicos quando na verdade apenas protege um determinado modelo de negócio que deseja perpetuar ... e que por acaso nem tenho a certeza que defenda os melhores musicos e a melhor musica ...

    Em todo o caso do ponto de vista legal há uma coisa que pode sempre fazer. Utilizar apenas 30s da música em questão. Está esse direito consagrado como direito de citação sendo perfeitamente legal.

    Por mim como viu optei por colocar links directos para o You Tube. Obviamente se algum interprete me pedir para fazer a sua remoção farei-o.

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  2. Eu ainda não tinha colocado este blog disponível no meu perfil devido a essa minha dúvida acerca dos direitos de autor.
    Concordo inteiramente com o que escreveu acerca do negócio da indústria musical e também sobre o facto de, ao citarmos as interpretações, estarmos a favorecer a divulgação da música e dos próprios intérpretes.
    Foi ao consultar o seu blog que me decidi finalmente em colocar um link no PORTALIVROS e também o primeiro link para o YOUTUBE no último post.

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